Dura lex sed lex

Semanalmente eu devo escrever um texto qualquer para a disciplina de Produção de Texto e ontem resolvi escrever algo que sinto que meus amigos que participam do Massa Crítica não vão gostar muito…

Dura lex sed lex

O habeas corpus, da expressão latina “Habeas corpus ad subjiciendum” (que pode ser traduzido como “Que tenhas o teu corpo”), é uma garantia constitucional que tem por finalidade evitar a coação à liberdade de locomoção decorrente de abuso de poder ou ilegalidade. Ele pode ser liberatório, destinado a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já existente, ou preventivo, concedido diante de uma ameaça à liberdade de locomoção. A Constituição Federal garante a qualquer pessoa o direito de impetrar o habeas corpus em seu favor ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público, não sendo necessária a representação por advogado nem tampouco de folha específica. Ainda que preso por “justa causa”, isto é, em flagrante delito ou de cumprimento de ordem judicial, é direito de todo cidadão responder o processo em liberdade.

Muitas vezes a concessão de habeas corpus é motivo de polêmica. Por exemplo, em 8 de abril de 2011 o desembargador Odone Sanguiné concedeu habeas corpus a Ricardo Neis, o funcionário público que em 25 de fevereiro jogou seu carro contra ciclistas que trafegavam pelas ruas de Porto Alegre e que, por conta do seu ato, responde por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. Sanguiné argumentou que não há qualquer indicação concreta de que Neis, se mantido em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas ou que destruísse provas, de modo que mantê-lo preso equivaleria à antecipação de pena e violaria os princípios de presunção da inocência e da imparcialidade do julgador. Tal argumento não foi aceito pelas vítimas, que se organizaram e fizeram no dia 11 de abril uma manifestação em frente ao Palácio da Justiça, no centro da capital gaúcha. Não faltaram durante o ato acusações de influência política e econômica, e se clamou por justiça.

Contudo, a justiça foi feita. Por pior que tenha sido o delito de Ricardo Neis ele, como cidadão, tem direito ao habeas corpus. Mesmo que isso cause indignação nas vítimas e nos familiares e amigos destas, a Justiça não pode retirar o direito de uma pessoa, principalmente um direito garantido na Constituição. Caso a Justiça o fizesse ela estaria abrindo um precedente perigoso, onde ficaria valendo quem grita mais, e não o que está escrito. Pode-se contestar o que está na lei, mas isso se faz através do processo democrático, não através de protestos e manifestações. É triste dizer isso para as vítimas, mas a lei pode ser dura mas é a lei, e é respeitando ela que se pode esperar ver o acusado respondendo por seu crime de forma legalmente correta.

Bem, que venham as pedradas